Execução Fiscal ou Cobrança de Título Extrajudicial? Defenda-se e proteja seu patrimônio!

Somos especialistas na elaboração de Defesas em Execuções Fiscais e de Título Extrajudicial

Se você foi citado em uma Ação de Execução Fiscal ou de Título Extrajudicial, saiba que existem estratégias para reduzir valores, anular cobranças indevidas e proteger seu patrimônio. Conte com uma defesa especializada para garantir seus direitos!

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Execução Fiscal

A Execução Fiscal é o processo judicial utilizado pelo Fisco para a cobrança de tributos.

Se o devedor não pagar o débito ou não garantir a dívida, pode ocorrer a penhora de seus bens (dinheiro, imóveis, veículos, entre outros).

Ocorre que, muitas vezes, a cobrança é indevida.

Se você recebeu uma citação sobre uma Execução Fiscal ajuizada contra você ou sua empresa, a equipe do escritório Metzker e Fernandes Advocacia Especializada está à disposição para prestar assistência jurídica especializada. Caso a execução seja fiscal, a empresa ou pessoa física não pode contratar com a administração pública, ou seja, participar de licitação.

Título Extrajudicial

A Execução de Título Extrajudicial é o processo judicial utilizado para cobrar valores decorrentes de documentos como contratos, cheques, notas promissórias e confissões de dívida.

Se o devedor não efetuar o pagamento ou não apresentar defesa no prazo correto, pode sofrer bloqueios judiciais, penhora de bens e outras restrições.

No entanto, nem toda cobrança é legítima, e existem formas de contestá-la.

Se você recebeu uma citação sobre a execução de um Título Extrajudicial, a equipe do escritório Metzker e Fernandes Advocacia Especializada está pronta para oferecer uma defesa estratégica e proteger seus direitos.

Conheça a especialista que irá atuar no seu caso

Drª. Lorrayne Karollyne Rodrigues Fernandes De Paula

O Escritório Metzker e Fernandes Advocacia Especializada foi fundado pela Dra. Jéssica Metzker e Dra. Lorrayne Fernandes. Hoje, atuamos em duas frentes principais, a defesa penal, tendo como patrona a Dra. Jessica e a frente de Defesa em ações de Execução Fiscal e de Títulos Extrajudicial a Dra. Lorrayne Fernandes. 

O propósito do escritório é unir as principais teses de defesa com a necessidade específica do cliente, e assim, conseguir uma solução mais vantajosa possível. 

A advocacia especializada passa ao cliente a segurança de que o profissional que está cuidando do seu caso possui amplo conhecimento na área e está constantemente atualizado com as melhores estratégias jurídicas. 

O que um Advogado Especializado pode fazer por você:

Somos especialistas em Direito Tributário e sabemos quais são as melhores alternativas tributárias para cada tipo de empresa.

Experiência de mais de 6 anos em instituição financeira, com profundo conhecimento sobre títulos extrajudiciais, o que nos permite desenvolver estratégias mais eficientes e assertivas na negociação para nossos clientes.

Valorizamos a transparência, por isso mantemos nossos clientes informados sobre as atualizações mais relevantes de cada demanda.

Perguntas Frequentes:

O processo de Execução Fiscal ocorre quando a Receita Federal ingressa com uma ação judicial para cobrar uma dívida. Essa dívida pode surgir de obrigações tributárias não quitadas, como impostos em atraso, ou de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito. É importante compreender os detalhes desse processo para agir de forma assertiva e garantir seus direitos.

Após receber a citação, você terá até 5 dias para quitar a dívida ou apresentar sua defesa. A citação normalmente é feita pelo correio, com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça. Entretanto, se esses meios forem frustrados, poderá ser realizada por edital. Se você não agir dentro desse prazo, a Receita Federal pode bloquear os seus bens como forma de pagamento.

Se a dívida não for quitada ou contestada dentro do prazo legal, o Fisco pode tomar medidas para garantir o pagamento, a penhora de conta corrente e eventuais ativos financeiros, automóveis, imóveis e quaisquer bens que sirvam para quitar o débito. Inclusive, se a dívida estiver relacionada ao IPTU ou ITR, o próprio bem poderá ser penhorado. É fundamental que o contribuinte esteja ciente dessas potenciais ações e tome medidas rápidas para resolver a situação e evitar graves prejuízos financeiros.

Sim, em alguns casos de acordo com a Lei nº 6.830/90, a extinção da Execução Fiscal pode ser solicitada em determinadas circunstâncias, mediante análise cuidadosa da situação. É possível haver prescrição da dívida ou mesmo a execução não conter elementos no processo adequados para ser cobrada.

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